Da estrutura organizacional
O DNIT terá a seguinte estrutura organizacional:
- órgão
colegiado: Conselho de Administração;
- órgão
executivo: Diretoria;
- órgãos
de assistência direta ao Diretor-Geral:
a) Gabinete;
b) Procuradoria-Geral;
c) Ouvidoria;
- órgãos
seccionais:
a) Corregedoria;
b) Auditoria Interna;
c) Diretoria de Administração e Finanças;
- órgãos
específicos singulares:
a) Diretoria de Planejamento e Pesquisa;
b) Diretoria de Infra-Estrutura Terrestre; e
c) Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária.
Parágrafo
único. O DNIT instalará Unidades Administrativas Regionais
onde convier para o exercício de sua competência.
Das competências dos órgãos:
Ao Conselho de Administração, compete exercer a administração
superior do DNIT, e em especial:
- aprovar o regimento
interno do DNIT;
- aprovar o planejamento
estratégico do DNIT;
- definir parâmetros
e critérios para elaboração dos planos e programas
de trabalho e de investimentos do DNIT, de acordo com as diretrizes
e prioridades estabelecidas pelo Ministério dos Transportes;
- aprovar e supervisionar
a execução dos planos e programas citados no item acima;
- decidir mediante
discussão, deliberar sobre a proposta orçamentária
anual;
- deliberar sobre
o relatório anual de atividades e desempenho, a ser enviado ao
Ministério dos Transportes

À
Diretoria Colegiada compete:
- submeter ao Conselho
de Administração as propostas de modificação
do regimento interno do DNIT;
- submeter ao Conselho
de Administração o relatório anual de atividades
e desempenho, a ser enviado ao Ministério dos Transportes;
- aprovar normas
e especificações técnicas sobre matérias
de competência do DNIT;
- autorizar a realização
de licitações, aprovar seu edital e homologar adjudicações,
autorizar todo processo licitatório;
- aprovar a celebração
de convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais;
- autorizar dispensas
de licitações, na forma de lei;
- decidir sobre a
aquisição de bens em geral e sobre a alienação
de bens móveis, assim como submeter ao Conselho de Administração
a alienação de bens imóveis;
- autorizar a contratação
de serviços de terceiros;
- programar, coordenar
e orientar ações nas áreas de administração,
planejamento, obras e serviços, pesquisa, capacitação
de pessoal, investimento e informações sobre suas atividades;
- aprovar o programa
de licitações de serviços e obras;
- aprovar os programas
de estudos e pesquisas para o desenvolvimento tecnológico;
- elaborar e submeter
ao Conselho de Administração o planejamento estratégico
do DNIT;
- analisar, discutir
e decidir sobre as políticas administrativas internas e de recursos
humanos e seu desenvolvimento;
- promover a nomeação,
exoneração, contratação e promoção
de pessoal;
- elaborar a proposta
orçamentária anual a ser submetida à apreciação
do Conselho de Administração, para posterior encaminhamento
ao Ministério dos Transportes;
- aprovar a requisição,
com ou sem custos para o DNIT, de servidores de órgãos
e entidades integrantes da Administração Pública;
- criar grupos de
trabalho para realizar estudos e formular proposições
ligadas a seus objetivos, princípios fundamentais ou assuntos
de interesse estratégico;
- aprovar os sistemas
gerenciais de custos de obras e serviços do DNIT e franqueá-los
à consulta permanente dos membros do Conselho de Administração;
- designar, entre
os membros, o substituto do Diretor-Geral nas suas ausências ou
impedimentos eventuais;
- submeter para aprovação
matérias de competência do Conselho de Administração;
- dar ciência
ao Conselho de Administração de qualquer ressalva a editais,
licitações ou contratos feita pelos órgãos
de controle interno do DNIT, do Poder Executivo e do Poder Legislativo,
bem como informar sobre ações em andamento no Ministério
Público e no Poder Judiciário;
- as decisões
da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, cabendo ao Diretor-Geral, além do voto comum, o de qualidade.
- as decisões
da Diretoria serão registradas em ata, juntamente com os documentos
que as instruam, ficando disponíveis para conhecimento geral.
Ao Gabinete compete:
- assistir ao Diretor-Geral
do DNIT em sua representação social e política;
- incumbir-se do
preparo e despacho de seu expediente pessoal; e
- planejar, coordenar
e supervisionar as atividades de comunicação social, apoio
parlamentar e, ainda, publicação, divulgação
e acompanhamento das matérias de interesse do DNIT.

À Assessoria de Comunicação Social compete:
- executar a política
de comunicação social para os públicos interno
e externo do DNIT;
- assessorar o Diretor-Geral
em assuntos relativos a comunicação social e política,
bem como programar, coordenar e administrar campanhas publicitárias
que venham a ser executadas;
- manter contato
com jornalistas, fornecendo-lhes subsídios previamente aprovados
para a elaboração de matérias;
- assistir ao Diretor-Geral
em seu relacionamento com a imprensa, especialmente na organização
de entrevistas;
- registrar a presença
de convidados em audiência e demais eventos do DNIT;
- elaborar e executar
as atividades de relações públicas do DNIT;
- organizar ou participar
de promoção de eventos e cerimônias, no âmbito
do DNIT.
À
Procuradoria-Geral compete:
- executar as atividades
de consultoria e assessoramento jurídicos;
- emitir pareceres
jurídicos;
- exercer a representação
judicial do DNIT;
- representar judicialmente
os ocupantes e ex-ocupantes de cargos e funções de direção,
bem assim os ocupantes de cargo efetivo, inclusive promovendo ação
penal privada ou representando perante o Ministério Público,
quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício
de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares,
no interesse público, especialmente da Autarquia, podendo, ainda,
quanto aos mesmos atos, impetrar hábeas corpus e mandado de segurança
em defesa dos agentes públicos;
- apurar a liquidez
e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às
suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de
cobrança amigável ou judicial;
- assistir às
autoridades do DNIT no controle interno da legalidade administrativa
dos atos a serem praticados, inclusive examinando previamente os textos
de atos normativos, os editais de licitação, contratos
e outros atos dela decorrentes, bem assim os atos de dispensa e inexigibilidade
de licitação;
- manifestar-se
previamente sobre o cumprimento de decisões judiciais; e
- representar à
Diretoria sobre providências de ordem jurídica que pareçam
reclamadas pelo interesse público e pelas normas vigentes.
À Ouvidoria compete:
- receber pedidos
de informações, esclarecimentos e reclamações
afetos ao DNIT, e responder diretamente aos interessados; e
- produzir semestralmente,
e quando julgar oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades,
e encaminhá-lo à Diretoria, ao Conselho de Administração
e ao Ministério dos Transportes.
À Corregedoria compete:
- fiscalizar as
atividades funcionais dos órgãos internos e unidades regionais
do DNIT;
- apreciar as representações
que lhe forem encaminhadas, relativamente à atuação
dos agentes;
- realizar correção
em todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do DNIT,
sugerindo as medidas necessárias à racionalização
e eficiência dos serviços; e
- instaurar, de
ofício ou por determinação da Diretoria, sindicâncias
e processos administrativos disciplinares, relativamente aos agentes,
submetendo-os à decisão da Diretoria.
Parágrafo
único. A instauração de sindicâncias e de processos
administrativos disciplinares relativos a atos da Diretoria ou de seus
membros será da competência do Ministro de Estado dos Transportes.
À Auditoria Interna compete:
- fiscalizar a gestão
orçamentária, financeira, administrativa, contábil,
de pessoal e patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais
da Autarquia, de acordo com o Plano Anual de Atividades de Auditoria
Interna aprovado pelo Conselho de Administração;
- elaborar relatório
das auditorias realizadas, propondo medidas preventivas e corretivas
dos desvios detectados, se for o caso, encaminhando-o ao Conselho de
Administração e à Diretoria; e
- responder pela
sistematização das informações requeridas
pelos órgãos de controle do Governo Federal.
Das
atribuições do Diretor-Geral:
- presidir as reuniões
da Diretoria;
- representar o
DNIT e exercer o comando hierárquico sobre pessoal e serviços
e a coordenação das competências administrativas;
- firmar, em nome
do DNIT, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos
legais, mediante prévia aprovação da Diretoria;
- expedir os atos
administrativos de competência do DNIT; praticar atos de gestão
de recursos orçamentários, financeiros e de administração;
- praticar atos
de gestão de recursos humanos, aprovar edital e homologar resultados
de concursos públicos, contratar, nomear, exonerar, e adotar
outros atos correlatos previamente aprovados pela Diretoria;
- supervisionar
o funcionamento geral do DNIT;
- orientar o planejamento,
a organização e a execução das atividades
do DNIT;
- promover a articulação
do DNIT com o Ministério dos Transportes e com outros órgãos
e entidades públicas ou privadas;
- cumprir e fazer
cumprir as deliberações da Diretoria e do Conselho de
Administração; e
- ordenar despesa.
São atribuições comuns aos Diretores:
- cumprir e fazer
cumprir as disposições regulamentares, no âmbito
das competências do DNIT;
- zelar pelo desenvolvimento
e credibilidade interna e externa do DNIT e pela legitimidade de suas
ações;
- zelar pelo cumprimento
dos planos e programas do DNIT;
- praticar e expedir
os atos de gestão administrativa, no âmbito de suas atribuições;
- executar as decisões
tomadas pela Diretoria e pelo Conselho de Administração;
- contribuir com
subsídios para proposta de ajustes e modificações
na legislação, necessários à modernização
do ambiente institucional de atuação do DNIT;
- definir, orientar
e supervisionar a atuação das unidades regionais;
- garantir a proteção
dos interesses dos usuários quanto à qualidade e oferta
de infra-estrutura de transporte;
- garantir a implantação
e manutenção das normas ambientais nos programas e projetos
de obras e serviços a serem executados ou supervisionados pelo
DNIT; e
- garantir a transparência
dos procedimentos administrativos do DNIT.
Parágrafo
único. Os Diretores prestarão assessoramento ao Diretor-Geral
quanto à programação, ao acompanhamento e à
supervisão das atividades relativas às suas áreas
de atuação.

ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Geral, ao Ouvidor, ao Corregedor,
ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar
e orientar a avaliação e a execução das atividades
de suas áreas de competência e exercer outras atribuições
que lhes forem cometidas.
À Diretoria
de Administração e Finanças compete:
- planejar, administrar,
orientar e controlar a execução das atividades relacionadas
com os Sistemas Federais de Orçamento, de Administração
Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização
Administrativa, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, além
de implementar as ações necessárias ao seu aprimoramento
e adequação as políticas, planos e programas;
À Gerencia Orçamento e Finanças compete:
- planejar, desenvolver,
administrar e controlar as atividades integrantes a contabilização
dos atos e fatos administrativos do DNIT, ao Sistema Federal de Orçamento
e da execução do orçamento aprovado;
À Gerencia de Administração compete:
- planejar, desenvolver,
administrar, orientar e controlar as atividades de modernização
institucional, de guarda e tratamento da informação, de
administração e desenvolvimento de recursos humanos e
materiais.
À Diretoria de Planejamento e Pesquisa compete:
- coordenar, controlar,
administrar e executar as atividades de planejamento da infra-estrutura
do Sistema Federal de Viação, promover pesquisas e estudos
experimentais nas áreas de engenharia rodoviária, ferroviária,
aquàviaria e portuária, considerando os aspectos relativos
ao meio ambiente, e coordenar a realização de programas
de desenvolvimento tecnológico e de capacitação
técnica.

À Gerencia de Planejamento e Estudos compete:
- coordenar, controlar,
administrar e executar as atividades de planejamento da infra-estrutura
de transportes, de estatísticas e de documentação
e biblioteca, assim como elaborar a proposta de programação
de investimento anual e plurianual;
À Gerencia de Pesquisa e Informação compete:
- coordenar, controlar,
administrar e executar as atividades de pesquisas, estudos e informações
relacionadas com as infra-estruturas aquaviaria e terrestre e com o
meio ambiente.
À Diretoria de Infra-Estrutura Terrestre compete:
- administrar e
gerenciar a execução de programas e projetos de construção,
operação, manutenção e restauração
da infra-estrutura terrestre e estabelecer padrões e normas técnicas.
À Gerencia de Construção compete:
- coordenar, controlar,
administrar e desenvolver as atividades de execução de
projetos e obras de infra-estrutura terrestre, fiscalizar, acompanhar
e controlar a execução das obras conveniadas, alem de
estabelecer padrões e normas técnicas para o desenvolvimento
e controle de obras.
À Gerencia Restauração e Manutenção
compete:
- coordenar, controlar,
administrar e executar as atividades de restauração, manutenção,
recuperação, programas de segurança e operação
de vias terrestres.
À Coordenação Geral de Operações Rodoviárias
compete:
- fiscalizar, coordenar,
controlar, acompanhar, administrar e executar o desenvolvimento de atividades
necessárias à operação de rodovias e ferrovias.
À Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária compete:
- administrar e
gerenciar a execução de programas e projetos de construção,
operação, manutenção e restauração
da infra-estrutura além de estabelecer padrões e normas
técnicas.
À Gerencia de Construção compete:
- coordenar, controlar,
administrar e desenvolver as atividades de execução de
projetos e de obras de infra-estrutura aquaviária, além
de estabelecer padrões e normas técnicas para seu desenvolvimento
e controle.
À Gerencia Manutenção e Operação compete:
- coordenar, controlar,
administrar e executar as atividades de manutenção, recuperação,
programas de segurança e operação da infra-estrutura
aquaviária bem como estabelecer padrões e normas técnicas
para segurança e operação de vias aquaviárias.

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