Competências Específicas do DNIT  
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Da estrutura organizacional

O DNIT terá a seguinte estrutura organizacional:

  • órgão colegiado: Conselho de Administração;
  • órgão executivo: Diretoria;
  • órgãos de assistência direta ao Diretor-Geral:
    a) Gabinete;
    b) Procuradoria-Geral;
    c) Ouvidoria;
  • órgãos seccionais:
    a) Corregedoria;
    b) Auditoria Interna;
    c) Diretoria de Administração e Finanças;
  • órgãos específicos singulares:
    a) Diretoria de Planejamento e Pesquisa;
    b) Diretoria de Infra-Estrutura Terrestre; e
    c) Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária.

Parágrafo único. O DNIT instalará Unidades Administrativas Regionais onde convier para o exercício de sua competência.


Das competências dos órgãos:

Ao Conselho de Administração, compete exercer a administração superior do DNIT, e em especial:

  • aprovar o regimento interno do DNIT;
  • aprovar o planejamento estratégico do DNIT;
  • definir parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ministério dos Transportes;
  • aprovar e supervisionar a execução dos planos e programas citados no item acima;
  • decidir mediante discussão, deliberar sobre a proposta orçamentária anual;
  • deliberar sobre o relatório anual de atividades e desempenho, a ser enviado ao Ministério dos Transportes

À Diretoria Colegiada compete:

  • submeter ao Conselho de Administração as propostas de modificação do regimento interno do DNIT;
  • submeter ao Conselho de Administração o relatório anual de atividades e desempenho, a ser enviado ao Ministério dos Transportes;
  • aprovar normas e especificações técnicas sobre matérias de competência do DNIT;
  • autorizar a realização de licitações, aprovar seu edital e homologar adjudicações, autorizar todo processo licitatório;
  • aprovar a celebração de convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais;
  • autorizar dispensas de licitações, na forma de lei;
  • decidir sobre a aquisição de bens em geral e sobre a alienação de bens móveis, assim como submeter ao Conselho de Administração a alienação de bens imóveis;
  • autorizar a contratação de serviços de terceiros;
  • programar, coordenar e orientar ações nas áreas de administração, planejamento, obras e serviços, pesquisa, capacitação de pessoal, investimento e informações sobre suas atividades;
  • aprovar o programa de licitações de serviços e obras;
  • aprovar os programas de estudos e pesquisas para o desenvolvimento tecnológico;
  • elaborar e submeter ao Conselho de Administração o planejamento estratégico do DNIT;
  • analisar, discutir e decidir sobre as políticas administrativas internas e de recursos humanos e seu desenvolvimento;
  • promover a nomeação, exoneração, contratação e promoção de pessoal;
  • elaborar a proposta orçamentária anual a ser submetida à apreciação do Conselho de Administração, para posterior encaminhamento ao Ministério dos Transportes;
  • aprovar a requisição, com ou sem custos para o DNIT, de servidores de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública;
  • criar grupos de trabalho para realizar estudos e formular proposições ligadas a seus objetivos, princípios fundamentais ou assuntos de interesse estratégico;
  • aprovar os sistemas gerenciais de custos de obras e serviços do DNIT e franqueá-los à consulta permanente dos membros do Conselho de Administração;
  • designar, entre os membros, o substituto do Diretor-Geral nas suas ausências ou impedimentos eventuais;
  • submeter para aprovação matérias de competência do Conselho de Administração;
  • dar ciência ao Conselho de Administração de qualquer ressalva a editais, licitações ou contratos feita pelos órgãos de controle interno do DNIT, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, bem como informar sobre ações em andamento no Ministério Público e no Poder Judiciário;
  • as decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral, além do voto comum, o de qualidade.
  • as decisões da Diretoria serão registradas em ata, juntamente com os documentos que as instruam, ficando disponíveis para conhecimento geral.

Ao Gabinete compete:

  • assistir ao Diretor-Geral do DNIT em sua representação social e política;
  • incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal; e
  • planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, apoio parlamentar e, ainda, publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do DNIT.

À Assessoria de Comunicação Social compete:

  • executar a política de comunicação social para os públicos interno e externo do DNIT;
  • assessorar o Diretor-Geral em assuntos relativos a comunicação social e política, bem como programar, coordenar e administrar campanhas publicitárias que venham a ser executadas;
  • manter contato com jornalistas, fornecendo-lhes subsídios previamente aprovados para a elaboração de matérias;
  • assistir ao Diretor-Geral em seu relacionamento com a imprensa, especialmente na organização de entrevistas;
  • registrar a presença de convidados em audiência e demais eventos do DNIT;
  • elaborar e executar as atividades de relações públicas do DNIT;
  • organizar ou participar de promoção de eventos e cerimônias, no âmbito do DNIT.

À Procuradoria-Geral compete:

  • executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos;
  • emitir pareceres jurídicos;
  • exercer a representação judicial do DNIT;
  • representar judicialmente os ocupantes e ex-ocupantes de cargos e funções de direção, bem assim os ocupantes de cargo efetivo, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da Autarquia, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar hábeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos;
  • apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;
  • assistir às autoridades do DNIT no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados, inclusive examinando previamente os textos de atos normativos, os editais de licitação, contratos e outros atos dela decorrentes, bem assim os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
  • manifestar-se previamente sobre o cumprimento de decisões judiciais; e
  • representar à Diretoria sobre providências de ordem jurídica que pareçam reclamadas pelo interesse público e pelas normas vigentes.


À Ouvidoria compete:

  • receber pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações afetos ao DNIT, e responder diretamente aos interessados; e
  • produzir semestralmente, e quando julgar oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades, e encaminhá-lo à Diretoria, ao Conselho de Administração e ao Ministério dos Transportes.

À Corregedoria compete:

  • fiscalizar as atividades funcionais dos órgãos internos e unidades regionais do DNIT;
  • apreciar as representações que lhe forem encaminhadas, relativamente à atuação dos agentes;
  • realizar correção em todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do DNIT, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços; e
  • instaurar, de ofício ou por determinação da Diretoria, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, relativamente aos agentes, submetendo-os à decisão da Diretoria.

Parágrafo único. A instauração de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares relativos a atos da Diretoria ou de seus membros será da competência do Ministro de Estado dos Transportes.

À Auditoria Interna compete:

  • fiscalizar a gestão orçamentária, financeira, administrativa, contábil, de pessoal e patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais da Autarquia, de acordo com o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna aprovado pelo Conselho de Administração;
  • elaborar relatório das auditorias realizadas, propondo medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados, se for o caso, encaminhando-o ao Conselho de Administração e à Diretoria; e
  • responder pela sistematização das informações requeridas pelos órgãos de controle do Governo Federal.


Das atribuições do Diretor-Geral:

  • presidir as reuniões da Diretoria;
  • representar o DNIT e exercer o comando hierárquico sobre pessoal e serviços e a coordenação das competências administrativas;
  • firmar, em nome do DNIT, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais, mediante prévia aprovação da Diretoria;
  • expedir os atos administrativos de competência do DNIT; praticar atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração;
  • praticar atos de gestão de recursos humanos, aprovar edital e homologar resultados de concursos públicos, contratar, nomear, exonerar, e adotar outros atos correlatos previamente aprovados pela Diretoria;
  • supervisionar o funcionamento geral do DNIT;
  • orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades do DNIT;
  • promover a articulação do DNIT com o Ministério dos Transportes e com outros órgãos e entidades públicas ou privadas;
  • cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria e do Conselho de Administração; e
  • ordenar despesa.


São atribuições comuns aos Diretores:

  • cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, no âmbito das competências do DNIT;
  • zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa do DNIT e pela legitimidade de suas ações;
  • zelar pelo cumprimento dos planos e programas do DNIT;
  • praticar e expedir os atos de gestão administrativa, no âmbito de suas atribuições;
  • executar as decisões tomadas pela Diretoria e pelo Conselho de Administração;
  • contribuir com subsídios para proposta de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação do DNIT;
  • definir, orientar e supervisionar a atuação das unidades regionais;
  • garantir a proteção dos interesses dos usuários quanto à qualidade e oferta de infra-estrutura de transporte;
  • garantir a implantação e manutenção das normas ambientais nos programas e projetos de obras e serviços a serem executados ou supervisionados pelo DNIT; e
  • garantir a transparência dos procedimentos administrativos do DNIT.

Parágrafo único. Os Diretores prestarão assessoramento ao Diretor-Geral quanto à programação, ao acompanhamento e à supervisão das atividades relativas às suas áreas de atuação.

ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Geral, ao Ouvidor, ao Corregedor, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a avaliação e a execução das atividades de suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.


À Diretoria de Administração e Finanças compete:

  • planejar, administrar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, além de implementar as ações necessárias ao seu aprimoramento e adequação as políticas, planos e programas;

À Gerencia Orçamento e Finanças compete:

  • planejar, desenvolver, administrar e controlar as atividades integrantes a contabilização dos atos e fatos administrativos do DNIT, ao Sistema Federal de Orçamento e da execução do orçamento aprovado;

À Gerencia de Administração compete:

  • planejar, desenvolver, administrar, orientar e controlar as atividades de modernização institucional, de guarda e tratamento da informação, de administração e desenvolvimento de recursos humanos e materiais.

À Diretoria de Planejamento e Pesquisa compete:

  • coordenar, controlar, administrar e executar as atividades de planejamento da infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, promover pesquisas e estudos experimentais nas áreas de engenharia rodoviária, ferroviária, aquàviaria e portuária, considerando os aspectos relativos ao meio ambiente, e coordenar a realização de programas de desenvolvimento tecnológico e de capacitação técnica.

À Gerencia de Planejamento e Estudos compete:

  • coordenar, controlar, administrar e executar as atividades de planejamento da infra-estrutura de transportes, de estatísticas e de documentação e biblioteca, assim como elaborar a proposta de programação de investimento anual e plurianual;


À Gerencia de Pesquisa e Informação compete:

  • coordenar, controlar, administrar e executar as atividades de pesquisas, estudos e informações relacionadas com as infra-estruturas aquaviaria e terrestre e com o meio ambiente.


À Diretoria de Infra-Estrutura Terrestre compete:

  • administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, operação, manutenção e restauração da infra-estrutura terrestre e estabelecer padrões e normas técnicas.

À Gerencia de Construção compete:

  • coordenar, controlar, administrar e desenvolver as atividades de execução de projetos e obras de infra-estrutura terrestre, fiscalizar, acompanhar e controlar a execução das obras conveniadas, alem de estabelecer padrões e normas técnicas para o desenvolvimento e controle de obras.

À Gerencia Restauração e Manutenção compete:

  • coordenar, controlar, administrar e executar as atividades de restauração, manutenção, recuperação, programas de segurança e operação de vias terrestres.

À Coordenação Geral de Operações Rodoviárias compete:

  • fiscalizar, coordenar, controlar, acompanhar, administrar e executar o desenvolvimento de atividades necessárias à operação de rodovias e ferrovias.

À Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária compete:

  • administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, operação, manutenção e restauração da infra-estrutura além de estabelecer padrões e normas técnicas.

À Gerencia de Construção compete:

  • coordenar, controlar, administrar e desenvolver as atividades de execução de projetos e de obras de infra-estrutura aquaviária, além de estabelecer padrões e normas técnicas para seu desenvolvimento e controle.

À Gerencia Manutenção e Operação compete:

  • coordenar, controlar, administrar e executar as atividades de manutenção, recuperação, programas de segurança e operação da infra-estrutura aquaviária bem como estabelecer padrões e normas técnicas para segurança e operação de vias aquaviárias.