Compete ao DNIT,
segundo o seu Regimento Interno:
- Implementar as
políticas formuladas pelo Ministério dos Transportes e
pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas
de Transporte - CONIT para a administração, manutenção,
melhoramento, expansão e operação da infra-estrutura
do Sistema Federal de Viação, segundo os princípios
e diretrizes fixados na Lei nº 10.233, de 2001, e no seu Regulamento;
- Promover pesquisas
e estudos experimentais nas áreas de engenharia rodoviária,
ferroviária, aquaviária e portuária, incluindo
seu impacto sobre o meio ambiente;
- Exercer, observando
a legislação que rege portos, hidrovias, ferrovias e rodovias,
o trabalho de acordo com normas relativas à utilização
da infra-estrutura de transportes, integrante do Sistema Federal de
Viação;
- Estabelecer padrões,
normas e especificações técnicas para os programas
de segurança operacional, sinalização, manutenção,
restauração de vias, terminais e instalações;
- Estabelecer padrões,
normas e especificações técnicas para a elaboração
de projetos e execução de obras viárias;
- Fornecer ao Ministério
dos Transportes informações e dados para subsidiar a formulação
dos planos gerais de aprovação dos segmentos da infra-estrutura
viária;
- Administrar e operar
diretamente, ou por meio de convênios de delegação
ou cooperação, os programas de construção,
adequação de capacidade, operação, manutenção
e restauração de rodovias, ferrovias, vias navegáveis,
terminais e instalações portuárias;
- Gerenciar, diretamente
ou por meio de instituições conveniadas, projetos e obras
de construção, restauração, manutenção
e ampliação de rodovias, ferrovias, vias navegáveis,
terminais e instalações portuárias;
- Participar de negociações
de empréstimos com entidades públicas e privadas, nacionais
e internacionais, para o financiamento de programas, projetos e obras
de sua competência, sob a coordenação do Ministério
dos Transportes;
- Realizar programas
de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, promovendo a cooperação
técnica com entidades públicas e privadas;
- Manter intercâmbio
com organizações de pesquisa e instituições
de ensino, nacionais ou estrangeiras;
- Promover ações
educativas visando a redução de acidentes, em articulação
com órgãos e entidades setoriais;
- Firmar convênios
de cooperação técnica com entidades e organismos
nacionais e internacionais;
- Participar de foros
internacionais e da representação brasileira junto a organismos
internacionais e em convenções, acordos e tratados, sob
a coordenação do Ministério dos Transportes;
- Elaborar o relatório
anual de atividades e desempenho, destacando o cumprimento das políticas
do setor, enviando-o ao Ministério dos Transportes;
- Elaborar o seu
orçamento e proceder à sua execução financeira;
- Adquirir e alienar
bens, adotando os procedimentos legais adequados para efetuar sua incorporação
e desincorporação;
- Administrar pessoal,
patrimônio, material e serviços gerais;
- Contribuir para
a preservação do patrimônio histórico e cultural
do setor de transportes;
- Adotar providências
para a obtenção do licenciamento ambiental das obras e
atividades executadas em sua esfera de competência;
- Aplicar sanções
por descumprimento de obrigações contratuais;
- Analisar e interpretar
a legislação pertinente às atividades de sua competência,
ouvindo o Ministério dos Transportes;
- Organizar, atualizar
e divulgar as informações estatísticas relativas
às atividades portuária, aquaviária, rodoviária
e ferroviária sob sua administração;
- Estabelecer normas
e padrões a serem observados pelas administrações
de portos e hidrovias, que não tenham sido objeto de concessão,
delegação ou autorização;
- Declarar a utilidade
pública, para fins de desapropriação ou instituição
de servidão administrativa, dos bens necessários à
implantação ou manutenção dos serviços
cabíveis à este órgão;
- Autorizar e fiscalizar
a execução de projetos e programas de investimentos, no
âmbito dos convênios de delegação ou de cooperação;
- Propor ao Ministro
dos Transportes a definição da área física
dos portos de sua responsabilidade;
- Estabelecer critérios
para elaboração de planos de desenvolvimento e zoneamento
dos portos de sua competência ; e
- Submeter anualmente
ao Ministério dos Transportes a sua proposta orçamentária,
nos termos da legislação em vigor, bem como as alterações
orçamentárias que se fizerem necessárias no decorrer
do exercício.
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