Competências Gerais do DNIT  
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Compete ao DNIT, segundo o seu Regimento Interno:
  • Implementar as políticas formuladas pelo Ministério dos Transportes e pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte - CONIT para a administração, manutenção, melhoramento, expansão e operação da infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, segundo os princípios e diretrizes fixados na Lei nº 10.233, de 2001, e no seu Regulamento;
  • Promover pesquisas e estudos experimentais nas áreas de engenharia rodoviária, ferroviária, aquaviária e portuária, incluindo seu impacto sobre o meio ambiente;
  • Exercer, observando a legislação que rege portos, hidrovias, ferrovias e rodovias, o trabalho de acordo com normas relativas à utilização da infra-estrutura de transportes, integrante do Sistema Federal de Viação;
  • Estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas de segurança operacional, sinalização, manutenção, restauração de vias, terminais e instalações;
  • Estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para a elaboração de projetos e execução de obras viárias;
  • Fornecer ao Ministério dos Transportes informações e dados para subsidiar a formulação dos planos gerais de aprovação dos segmentos da infra-estrutura viária;
  • Administrar e operar diretamente, ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, os programas de construção, adequação de capacidade, operação, manutenção e restauração de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, terminais e instalações portuárias;
  • Gerenciar, diretamente ou por meio de instituições conveniadas, projetos e obras de construção, restauração, manutenção e ampliação de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, terminais e instalações portuárias;
  • Participar de negociações de empréstimos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o financiamento de programas, projetos e obras de sua competência, sob a coordenação do Ministério dos Transportes;
  • Realizar programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, promovendo a cooperação técnica com entidades públicas e privadas;
  • Manter intercâmbio com organizações de pesquisa e instituições de ensino, nacionais ou estrangeiras;
  • Promover ações educativas visando a redução de acidentes, em articulação com órgãos e entidades setoriais;
  • Firmar convênios de cooperação técnica com entidades e organismos nacionais e internacionais;
  • Participar de foros internacionais e da representação brasileira junto a organismos internacionais e em convenções, acordos e tratados, sob a coordenação do Ministério dos Transportes;
  • Elaborar o relatório anual de atividades e desempenho, destacando o cumprimento das políticas do setor, enviando-o ao Ministério dos Transportes;
  • Elaborar o seu orçamento e proceder à sua execução financeira;
  • Adquirir e alienar bens, adotando os procedimentos legais adequados para efetuar sua incorporação e desincorporação;
  • Administrar pessoal, patrimônio, material e serviços gerais;
  • Contribuir para a preservação do patrimônio histórico e cultural do setor de transportes;
  • Adotar providências para a obtenção do licenciamento ambiental das obras e atividades executadas em sua esfera de competência;
  • Aplicar sanções por descumprimento de obrigações contratuais;
  • Analisar e interpretar a legislação pertinente às atividades de sua competência, ouvindo o Ministério dos Transportes;
  • Organizar, atualizar e divulgar as informações estatísticas relativas às atividades portuária, aquaviária, rodoviária e ferroviária sob sua administração;
  • Estabelecer normas e padrões a serem observados pelas administrações de portos e hidrovias, que não tenham sido objeto de concessão, delegação ou autorização;
  • Declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à implantação ou manutenção dos serviços cabíveis à este órgão;
  • Autorizar e fiscalizar a execução de projetos e programas de investimentos, no âmbito dos convênios de delegação ou de cooperação;
  • Propor ao Ministro dos Transportes a definição da área física dos portos de sua responsabilidade;
  • Estabelecer critérios para elaboração de planos de desenvolvimento e zoneamento dos portos de sua competência ; e
  • Submeter anualmente ao Ministério dos Transportes a sua proposta orçamentária, nos termos da legislação em vigor, bem como as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias no decorrer do exercício.