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Competência

A competência da Corregedoria do DNIT está descrita no Art.18 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 6 de 10 de março de 2004, transcrito abaixo.

"Art. 18.   À Corregedoria compete:

             I - fiscalizar as atividades funcionais dos órgãos internos e unidades regionais do DNIT;

            II - apreciar as representações que lhe forem encaminhadas, relativamente à atuação dos agentes;

           III - realizar correição em todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do DNIT, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços; e

         IV - instaurar, de ofício ou por determinação da Diretoria, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, relativamente aos agentes, submetendo-os à decisão da Diretoria.

           Parágrafo único.  A instauração de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares relativos a atos da Diretoria ou de seus membros será da competência do Ministro de Estado dos Transportes".