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COMISSÃO DE ÉTICA DO DNIT
O processo de reestruturação do DNIT passa pela conscientização de que a
modernização e o fortalecimento institucional das organizações que integram
o aparelho estatal são imprescindíveis para o cumprimento do seu papel.
O Estado, através do Poder Legislativo, edita leis. Estas são normas gerais e
abstratas, de observância obrigatória pelos cidadãos. Editando leis, o Estado
sanciona preceitos éticos, cabendo à célula organizacional a sua divulgação e
o fazer cumprir.
Da ética individualista, passamos contemporaneamente a prestigiar a ética de
conteúdo social ressaltado no Princípio da Moralidade, cuja observância é
imposta à Administração Pública pelo art. 37 da Carta Magna.
Norteada por esse Princípio, a Corregedoria do DNIT, de acordo com o
contido no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 2004, Decreto de 26 de maio
de 1999 e alterações contidas no Decreto de 18 de maio de 2001, e em
cumprimento à Portaria DG nº 315, de 5 de abril de 2005 que dispõe sobre a
constituição da Comissão de Ética neste Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes, avoca os seus servidores públicos, nos termos do
Decreto nº 1.171 supramencionado, Capítulo II, Inciso XXIV, a uma postura
voltada para resultados e para o cidadão.
Nesse sentido, esta Corregedoria informa a todos os interessados que o papel
da Comissão de Ética, ora em implantação nesta Sede será precipuamente o de
orientar fazendo controles preventivos, estabelecendo estritos controles legais,
combatendo à lentidão, descaso, negligência e omissão.
Para o atingimento desses objetivos, participa o corpo funcional do DNIT
visando a eficácia administrativa, sem o aviltamento do indivíduo, o que
pressupõe configuração precisa e minuciosa, mediante pautas de
comportamentos já corporificados nos Atos acima mencionados. Buscar
sempre: “Fazer certo,... a coisa certa,... já na primeira vez, com excelência de
atendimento pqsp”.
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