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A Corregedoria do DNIT é o órgão de fiscalização e orientação da conduta e das atividades funcionais dos agentes do DNIT.

A competência da Corregedoria está elencada no art. 18 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 6, de 10 de março de 2004.

No desempenho das suas atribuições, cumpre à Corregedoria fornecer aos demais órgãos do DNIT os subsídios necessários para o exercício das suas funções, manifestando-se sobre assuntos relativos a sua competência legal, e, com isso, buscando a aproximação entre as unidades do DNIT e a Administração Superior.

Através de inspeções ordinárias, relatórios de atividades e demais informes, a Corregedoria do DNIT almeja a plena realização dos seus objetivos, seja fiscalizando preventivamente os trabalhos das diversas unidades, distribuídas por todo o território nacional, ou orientando-os em eventuais equívocos ou dúvidas.

A Corregedoria recebe ainda as representações e demais formas de notícias contra os agentes públicos, dando o devido encaminhamento e, se necessário, instaurando os respectivos procedimentos disciplinares, para o posterior julgamento pelo dirigente máximo da Instituição.